CASOS CONCRETOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA QUE FORAM ATENDIDAS NO CENTRO DE DEFESA DO CECOVI - PERÍODO: 2003 A 2010
Tipo De Violência Verificada: Abuso Sexual H. foi vítima de abuso sexual, praticado pelo pai, desde o seu nascimento. A mãe, ao perceber as atitudes criminosas praticadas pelo esposo, separou-se e buscou auxílio, no sentido de coibir o contato do pai para com a criança. Além de ações judiciais na área de família, foi instaurado Inquérito Policial pela Delegacia Especializada, NUCRIA - Núcleo de Proteção a Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes, que ensejou em Ação Penal onde o CECOVI atuou na qualidade de assistentes de acusação. Tipo De Violência Verificada: Tortura, Abuso sexual “L” foi vítima de maus tratos praticados por sua mãe durante anos. O Conselho Tutelar foi, por diversas vezes, até a casa da vítima; no entanto, a mãe sempre mentia dizendo que a menina estava muito bem. “L” era uma criança muito tímida e não verbalizava para os conselheiros tutelares durante as visitas que estava sofrendo as agressões já por vários anos. Em 2006 o CECOVI recebeu a denúncia de que o pai de “L” tinha estuprado a mesma. Foi feito o registro do Boletim de Ocorrência contra o pai de “L”., Sr. A. V. R.F., por ter praticado o crime de estupro contra a menina. Em razão do crime praticado, “L” foi abrigada na República das Meninas. A mãe de “L”., Sra. M. T. intentava visitar a filha pelo que, o CECOVI reuniu-se com a Promotora de Justiça da Vara da Infância e Juventude, solicitando a proibição das visitas da mãe. As visitas da mãe foram proibidas. Este Centro de Defesa visitou a Instituição onde a menina está abrigada, para conhecer o local. Além dessas providências, foi registrado na Delegacia Especializada, NUCRIA, Núcleo de Proteção a Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes, um Boletim de Ocorrência contra a mãe de “L”., Sra. M. T. pela prática do crime de tortura realizada contra a menina no período de 1998 a 2005. O Cecovi – Centro de Combate ã Violência Infantil acompanhou ambos os casos juridicamente. Tipo De Violência Verificada: Abuso sexual - Estupro M. foi encaminhada a este Centro de Defesa de Direitos através do trabalho de prevenção. Trata-se de uma adolescente moradora de rua e estava abrigada em unidade de acolhimento juntamente com uma irmã. M. foi vítima de estupro praticado por outro morador de rua. M. foi abordada por um rapaz que a agarrou a força e a levou para uma área de mato afastada, onde a estuprou, espancou violentamente, bateu a cabeça da vítima com uma pedra e lhe enforcou o pescoço até que perdesse os sentidos. Após recuperar a consciência M. se arrastou até um hotel e pediu ajuda. A vítima esteve internada por três dias. Os advogados do Cecovi - Centro de Combate de Violência Infantil acompanharam a vítima a Delegacia Especializada, NUCRIA – Núcleo de Proteção a Crianças e Adolescentes Vítimas de Crimes para registrar o Boletim de Ocorrência e acompanhou o desenvolvimento do Inquérito Policial no sentido de buscar, em futura ação penal, a condenação do acusado. Tipo De Violência Verificada: Ameaça de morte D., devido a uma briga, acusou o namorado, um conhecido traficante de drogas, de tê-la abusado sexualmente. Em decorrência dessa falsa acusação o mesmo encontra-se detido cumprindo medida sócio educativa em São José dos Pinhais - Paraná e respondendo a processo penal. Os pais de D., depois de tomarem conhecimento da mentira da filha, estão bastante apreensivos pois o referido traficante jurou de morte toda a família. Segundo relatos dos pais, quando sair da Unidade onde está detido irá se vingar de D. e de sua família. A equipe jurídica do CECOVI foi até o Município de São José dos Pinhais - Paraná relatar ao Ministério Público o teor da verdadeira história e pedir para que o Promotor de Justiça conversasse com o traficante afim de evitar uma tragédia com a família de D. Tipo De Violência Verificada: Abuso Sexual “D”, portadora de necessidades especiais, foi vítima de atos libidinosos praticados por um vizinho que a abordou enquanto brincava. O agressor a seqüestrou, tirou a sua roupa e praticou atos libidinosos, tentando estuprá-la. “D”. foi encontrada, pela mãe e por policiais, chorando e gritando. Este Centro de Defesa foi até a Delegacia Especializada NUCRIA – Núcleo de Proteção a Crianças e a Adolescentes Vítimas de Crimes a fim de registrar um Boletim de Ocorrência. A Delegada Especializada orientou que o caso fosse relatado diretamente ao Promotor de Justiça do Juizado Especial Criminal. Tipo De Violência Verificada: Abuso Sexual “I” supostamente teria sofrido abuso sexual por parte do pai. O fato está sendo investigado pela Delegacia Especializada, Nucria – Núcleo de Proteção a Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes. A mãe de “I”. contratou advogadas particulares para ingressarem com Ação Judicial no intuito de proibir o contato pessoal entre o suposto pai agressor e a vítima, no entanto, foi assegurado ao pai o direito de visitas à vítima, sem supervisão. O CECOVI foi convidado a atuar no caso juntamente com as advogadas particulares , devido a um pedido da mãe da criança. A mãe relatou ao CECOVI que estava desesperada pela justiça ter permitido seu ex-marido continuar ver sua filha, não obstante todos os indícios de materialidade e autoria do crime. A psicóloga do CECOVI apresentou quesitos no Juízo de Família para que fosse realizada a avaliação psicológica dos genitores e da criança. Após a avaliação da psicóloga forense deste centro de defesa ficou comprovado que realmente a juíza da vara de família estava com a razão, pois a criança verbalizou claramente que não tinha sido abusada sexualmente e que tudo não passava de uma história inventada pela família de sua mãe para prejudicar seu pai. Este Centro de Defesa acompanhou o desenvolvimento do Inquérito Policial e também a ação na Vara de Família. Tipo De Violência Verificada: Maus-tratos físicos, Abuso Psicológico R., foi cruelmente espancado pelo padrasto numa sessão de tortura com uma vara de espinhos, fato que deixou o corpo da criança em carne viva. O Cecovi – Centro de Combate a Violência Infantil, prestou assistência jurídica, psicológica e assistencial para a família, tendo em vista a situação precária em que se apresentaram para buscar ajuda. Os advogados do CECOVI acompanharam a mãe a Delegacia Especializada, NUCRIA – Núcleo de Proteção a Crianças e Adolescentes Vítimas de Crimes, a Delegacia da Mulher, e ao Instituto Médico Legal. “R” apresentava sinais bastante evidentes de abalo emocional, pelo que foi encaminhado, por este Centro de Defesa, para o Centro de Referência da Prefeitura desta Cidade de Curitiba, onde vem recebendo atendimento psicológico e psiquiátrico. A equipe jurídica habilitou-se como assistentes de acusação no Processo Crime que ensejou na condenação do réu. Ainda, aforou demandas no Juízo da Infância e da Juventude e acompanhou a mãe da criança no Juizado Especial Criminal, por ter o agressor continuado a ameaçar a vítima, sua mãe e irmãos, mesmo após ter sido advertido em Juízo que estava proibido de se aproximar da família. Este Centro de Defesa requereu a prisão preventiva do réu, antes da prolação da sentença, tendo em vista as constantes ameaças que foram devidamente comprovadas. A prisão preventiva do réu foi decretada. O réu foi condenado pelo crime de tortura praticado contra a criança e encontra-se preso. Ainda, o pai foi destituído do poder familiar dos irmãos de R. e filhos dele. Tipo De Violência Verificada: Maus-Tratos Físicos, Abuso Psicológico “E” teve seu meio irmão brutalmente torturado por seu pai. Após o episódio, seu pai ameaçou de morte sua mãe, em frente dos filhos e do enteado. A criança veio, juntamente com sua mãe e irmãos, emocionalmente abalado e verbalizando todo o episódio ocorrido com seu meio irmão. O CECOVI aforou demanda na Vara da Infância e Juventude no sentido de destituir o poder familiar do agressor em face de seus filhos menores, irmãos da vítima. O Cecovi – Centro de Combate a Violência Infantil prestou assessoria jurídica e psicológica a “E”., seus irmãos e sua mãe, e, muito embora, o crime que os tenha trazido a este Centro de Defesa tenha sido a tortura praticada contra seu irmão, “E”. verbaliza que contra si, sua mãe e irmãos, o pai praticava constantemente atos de maus tratos e abuso psicológico. A equipe jurídica acompanhou o desenvolvimento da ação no Juízo da Infância e Juventude, que resultou procedente no sentido de destituir o poder familiar do pai. Tipo De Violência Verificada: Institucional D. era conselheira tutelar e, foi acusada de, no exercício da função, ter ultrapassado os limites de sua jurisdição a tender crianças que não pertenciam a sua Regional em denúncia relativa a atentado violento ao pudor, supostamente praticada contra as crianças. Em decorrência de ter a D. atendido tais crianças, foi instaurado contra ela um Procedimento Investigatório perante a Vara da Infância e Juventude. O Cecovi – Centro de Combate a Violência Infantil propôs alteração legislativa da Lei Municipal que disciplina as atividades dos Conselheiros Tutelares. Este Centro de Defesa acompanhou todo o processo que resultou em declarar que D., embora tenha agido além dos limites de sua jurisdição, não praticou atos ilícitos e, mesmo que tivesse praticado não poderia ser condenada, tendo em vista o pedido de exoneração do cargo de conselheira, que seria a penalidade máxima aplicada ao caso.O processo foi extinto. Tipo De Violência Verificada: Abuso Sexual ”D”, foi assediada sexualmente pelo padrasto. A mãe da criança, vivia constantemente ameaçada pelo marido-abusador, o que a impediu de efetuar a denúncia por muito tempo. No primeiro atendimento junto a equipe do CECOVI, a criança verbalizou que teria sofrido o abuso, no entanto, posteriormente negou que o padrasto tivesse praticado qualquer ato. As alegações nunca foram comprovadas e a mãe e a criança continuam morando juntamente com o suposto agressor e negam todo o ocorrido. O Cecovi – Centro de Combate a Violência Infantil acompanhou o caso juntamente com o Conselho Tutelar mas não conseguiu provas suficientes para efetuar o ajuizamento de uma ação judicial. Tipo De Violência Verificada: Abuso Sexual E., contou a seus pais que durante a aula de judô, o professor P. R. A. a colocou em seu colo e começou a mexer em seu mamilo através do rasgado de sua camiseta. Ela pediu para que ele parasse, entretanto não foi atendida. A vítima ficou muito constrangida e relatou o caso para sua mãe dizendo que não queria mais freqüentar a escola. Os pais da vítima levaram o caso ao conhecimento da diretoria da escola, que após conversar com o professor, despediu o mesmo. Este Centro de Defesa acompanhou o processo perante o Juizado Especial Criminal Tipo De Violência Verificada: Abuso Sexual G., foi abusada sexualmente. O abuso foi constatado pela avó paterna que cuidou da criança em visita a sua casa, e percebeu que estava com a genitália inflamada. A avó comunicou o Conselho Tutelar que prestou atendimento a criança e a encaminhou para este Centro de Defesa, no entanto, por conta da tenra idade da criança e pelo fato de não verbalizar o abuso e de inexistirem provas a embasar uma ação mais intensa o caso foi arquivado. Tipo De Violência Verificada: Abuso Sexual “P”. foi vítima de abuso sexual praticado pelo padrasto. “P” foi estuprada e obrigada a calar-se diante das ameaças sistemáticas do agressor. Conta ainda que relatou tais fatos para mãe, que reagiu com extrema agressividade a chamando de “mentirosa” e “vagabunda”, sendo que neste dia as duas brigaram muito e os tios maternos, quando apartaram a briga, espancaram a sobrinha que se refugiou na casa de uma tia, onde mora até hoje. Ciente dos fatos que ocorreram com “P”., sua tia a levou para ser examinada por um médico ginecologista que comprovou que houve o rompimento do hímem da sobrinha. “P”. está muito desestruturada, com problemas nos seios devido à violência com que os mesmos eram manuseados pelo padrasto, sendo sua revoltada e preocupação acrescidas devido o fato de suas duas irmãs, ainda se encontrarem na companhia de sua mãe e do padrasto. Segundo “P”., a irmã está sendo abusada sexualmente também. Este Centro de Defesa acompanhou o caso junto a Delegacia Especializada. Tipo De Violência Verificada: Abuso Sexual B. foi violentamente abusado sexualmente pelo vizinho (coito anal). A vítima passou 30 dias internado no Hospital Pequeno Príncipe, em Curitiba. O agressor além de abusar sexualmente da criança tentou matá-la, pelo que não logrou êxito. O réu foi preso em flagrante e ficou encarcerado pelo prazo de 05 (cinco) meses, e foi colocado em liberdade após isso. O CECOVI acompanhou o caso na Delegacia, que ensejou ação penal. A equipe jurídica acompanhou a ação penal, na qualidade de assistentes de acusação. Tipo de Violência Verificada: Negligência J. está institucionalizada e, segundo relatos do Conselho Tutelar, chegou atrasada na instituição de acolhimento e foi impedida de entrar, pelo que passou a noite na garagem da vizinha. Ato contínuo, J. procurou o Conselho Tutelar pedindo que fosse removida por outra Instituição. Nesse sentido, o Conselho Tutelar providenciou a remoção da adolescente. Este Centro de Defesa atendeu o caso, e recomendou que o Conselho Tutelar apresentasse o caso para o Ministério Público da Vara da Infância e Juventude, órgão responsável pela fiscalização da entidades de acolhimento. Tipo De Violência Verificada: Negligência, Abuso Psicológico A diretora do CMEI - Centro Municipal de Ensino Infantil informou ao Cecovi – Centro de Combate a Violência Infantil , logo após a ministração de uma palestra de prevenção, da situação de negligência e abuso psicológico, praticados por uma mãe contra os filhos (A e A). Disse ainda que a mãe deles sofria de abalo psíquico, tendo sido internada mais de uma vez. A mãe e as crianças foram encontradas pela madrugada perambulando pelas ruas. A mãe dizia que ela não se encaixava mais neste mundo e que em breve iria para outro lugar. Certa feita, ela saiu de casa com as crianças deixando a chave pelo lado de fora da porta, viajando de táxi para uma cidade onde eles não têm parentes e nem conhecidos. Também acordava de madrugada tocando hinos e obrigando as crianças a cantá-los. Caso não o fizessem e chorassem, ela dizia que eles estavam com o demônio no corpo. Numa festa da escola, ela mostrou-se bem agressiva com as crianças, as quais não puderam brincar. Em outra oportunidade, ela foi até a escola pedir um rastel para varrer a rua, confirmando seu desequilíbrio mental. Diante disso, as crianças sempre se mostraram visivelmente perturbadas na presença da mãe, chegando até a se urinar. O CECOVI e o tio das crianças procederam ao internamento da mãe em Hospital Psiquiátrico, onde foi diagnosticado o quadro de distúrbio bipolar. A tia ficou com a guarda das crianças que foi autorizada pelo Juízo da Vara da Infância e Adolescência. Tipo De Violência Verificada: Abuso Sexual A. foi vítima de abuso sexual praticada pelo padrasto. Este Centro de Defesa prestou atendimento jurídico e psicológico para a vítima e seus familiares, fazendo o acompanhamento a Delegacia Especializada, NUCRIA – Núcleo de Proteção a Crianças e Adolescentes Vítimas de Crimes e ao Instituto Médico Legal. O Cecovi – Centro de Combate a Violência Infantil acompanhou o inquérito junto a Delegacia Especializada. Ato contínuo, aforou, na Vara de Família, demanda de Ação de Restrição de Visitas e Destituição do Poder Familiar em face do padrasto que é pai de seus irmãos menores, que apresentam indícios de estarem sofrendo atos libidinosos. As visitas estão suspensas até o julgamento final da ação. Tipo De Violência Verificada: Abuso Psicológico. A. juntamente com seu irmão R., é filha do abusador de sua irmã A. Este Centro de Defesa prestou atendimento jurídico e psicológico para a vítima e seus familiares, fazendo o acompanhamento a Delegacia Especializada, NUCRIA – Núcleo de Proteção a Crianças e Adolescentes Vítimas de Crimes e ao Instituto Médico Legal. O Cecovi – Centro de Combate a Violência Infantil vem acompanhando o andamento do Boletim de Ocorrência registrado junto a Delegacia Especializada. Ato contínuo, aforou, na Vara de Família, demanda de Ação de Restrição de Visitas e Destituição do Poder Familiar em face do agressor, especialmente pelo fato de que os irmãos apresentam indícios de que o pai agressor esteja também praticando atos ilícitos contra seus filhos.A ação está em fase final e as visitas estão suspensas até o julgamento final. Tipo De Violência Verificada: Negligência G. veio ao Cecovi – Centro de Combate a Violência Infantil por indicação de sua psicóloga particular. Conta, que a criança visita o pai duas vezes por semana, e volta bastante agressivo. G. contou à mãe, após uma visita, que o pai teria beijado suas partes íntimas. A mãe registrou diversos Boletins de Ocorrência contra A e este, chegou a gravar um CD para ela, depreciando-a. Correm alguns processos no Juizado Especial Criminal, mas, a mãe não comprova o abuso contra a criança. Há um pedido, no foro cível, de condenação em danos morais contra a mãe. Este Centro de Defesa sugeriu a continuidade do tratamento psicológico, caso a criança verbalizasse o abuso, ou caso sua mãe percebesse anormalidades. Tipo De Violência Verificada: Abuso Sexual J. foi vítima de atos libidinosos, praticados por seu pai, além do abuso físico na modalidade maus-tratos, e psicológico. O pai tem dois filhos do primeiro relacionamento e que um deles é deficiente mental, sendo que este meio irmão pratica atos contra seu irmão menor T. A vítima e seu irmão foram encaminhados a este Centro de Defesa através do trabalho da prevenção. O CECOVI prestou assessoria jurídica e psicológica para as vítimas. Inicialmente foi procedido o abrigamento das crianças e afastamento do agressor e seu filho do lar comum. Este Centro de Defesa vem acompanhando a Ação em trâmite perante a Vara da Infância e Juventude no sentido de proceder o desabrigamento das crianças. Tipo De Violência Verificada: Abuso Sexual T. foi vítima de atos libidinosos, praticados por seu meio irmão, que é portador de necessidades especiais, além do abuso físico na modalidade maus-tratos, e psicológico, praticados pelo pai. A vítima e sua irmã foram encaminhados a este Centro de Defesa através do trabalho da prevenção. O CECOVI prestou assessoria jurídica e psicológica para as vítimas. Inicialmente foi procedido o acolhimento institucional das crianças e afastamento do agressor e seu filho do lar comum. Este Centro de Defesa vem acompanhando a Ação em trâmite perante a Vara da Infância e Juventude no sentido de proceder o desabrigamento das crianças. Tipo De Violência Verificada: Abuso Sexual M. sofre abuso psicológico por parte do pai. Os pais da vítima estão estão em processo de separação há 5 (cinco) anos, sendo que o pai fala constantemente que ela tem o dever de unir a família. A adolescente já foi internada 2 (duas) vezes e os médicos diagnosticam distúrbios psicológicos. Os professores reclamam que a menina está ausente durante as aulas. Este Centro de Defesa acompanhou a mãe da adolescente a audiência no Juizado Especial Criminal, onde foi firmado acordo entre os pais. Tipo De Violência Verificada: Abuso Sexual M. foi vítima de abuso sexual praticado conjuntamente por seu pai e mãe. O CECOVI acompanhou a vítima no Instituto Médico Legal e procedeu o acolhimento institucional da criança. Ato posterior, nossa equipe relatou o caso para o Ministério Público da Vara da Infância e Juventude que ingressou com Ação de Destituição do Poder Familiar. Ainda, os advogados deste Centro de Defesa requereram ao Ministério Público da Vara Criminal que fossem aceitos como assistentes de acusação. Tipo De Violência Verificada: Abuso Sexual Por razão de uma denúncia anônima, foi alegado que L. estaria sendo vítima de abuso sexual praticado pelo namorado de sua mãe. Este Centro de Defesa encaminhou carta convite para a mãe da criança e, ato contínuo, prestou atendimento psicológico para a criança, onde restou comprovado que não houve o abuso. Tipo de violência verificada: abuso sexual A criança A., segundo relatos do pai, teria sido vítima de abuso sexual, quando visitou a mãe. A criança vive com o pai e a avó paterna. Os pais continuam se relacionando, muito embora não convivam maritalmente e a criança viva com o pai. A avó ingressou com Pedido de Destituição do Poder Familiar e requereu, para si, a guarda da criança. Este Centro de Defesa atendeu a mãe de A., os avós maternos e uma amiga que presenciou o relacionamento do casal. Este Centro de Defesa requereu vista dos Autos que encontram-se há meses, entre o gabinete do Ministério Público e do Juízo, pelo que ainda não tivemos acesso aos Autos. Tipo de violência verificada: negligência A Sra. M. é mãe de A. P. e avó de J.C.S., 11 anos, e seus irmãos. A.P. usa craque diariamente e sempre está devendo para os traficantes. A Sra. M. já foi obrigada a pagar dívidas para o tráfico para evitar a morte da filha e eventual represália às crianças. A.P. vende objetos pessoais, objetos da casa (ferro elétrico, por exemplo, já foram vendidos dois, hoje estão sem nenhum), roupas e calçados das crianças para comprar a droga, tendo sofrido vários atentados por projétil de arma de fogo, sendo que um projétil está alojado na perna, devido ao envolvimento com traficantes da região. As crianças sabem que a mãe usa droga, convivem com ela diariamente estando drogada, com isto, ficam revoltadas, abaladas, nervosas. Diante de denúncias feitas através da prevenção encaminhamos medida para a Vara da Infância e Juventude. A Sra. M. quer, com a concordância do pai, a guarda das crianças e o alojamento compulsório da filha (A.P.) em clínica de tratamento, pois a situação é grave. O CECOVI ajuizou o pedido de guarda. Tipo de violência verificada: negligência A Sra. M. é mãe de A. P. e avó de M.G.D. 11 anos, e seus irmãos. A.P. usa craque diariamente e sempre está devendo para os traficantes. A Sra. M. já foi obrigada a pagar dívidas para o tráfico para evitar a morte da filha e eventual represália às crianças. A.P. vende objetos pessoais, objetos da casa (ferro elétrico, por exemplo, já foram vendidos dois, hoje estão sem nenhum), roupas e calçados das crianças para comprar a droga, tendo sofrido vários atentados por projétil de arma de fogo, sendo que um projétil está alojado na perna, devido ao envolvimento com traficantes da região. As crianças sabem que a mãe usa droga, convivem com ela diariamente estando drogada, com isto, ficam revoltadas, abaladas, nervosas. Diante de denúncias feitas através da prevenção encaminhamos medida para a Vara da Infância e Juventude. A Sra. M. quer, com a concordância do pai, a guarda das crianças e o alojamento compulsório da filha (A.P.) em clínica de tratamento, pois a situação é grave. O CECOVI ajuizou o pedido de guarda. Tipo de violência verificada: negligência J.H.M., 8 anos, e seu irmão M., de 7 anos, foram institucionalizados, porque foram encontrados sozinhos em casa, após uma denúncia de negligência da mãe. A mãe é meretriz e declarou em audiência que faz programas para obter recursos financeiros. Logo que foram institucionalizadas pelo Conselho Tutelar de Ibirama – Santa Catarina, uma tia residente em Curitiba requereu a guarda e está com eles desde então. Foi feito um acordo, nos autos, entre a mãe das crianças e a tia onde ficou instituído o direito de visitas 02 (duas) vezes por ano no 1° sábado de janeiro e no 1° sábado de julho (02 visitas anuais). Segundo o tio das crianças, Sr. R. a tia alega que a mãe dificulta as visitas e não lhe permite ficar a sós com as crianças. Orientamos o Sr. R. que priorizaremos, no que for possível, o bem estar das crianças. Pedido de guarda. M. é irmão gêmeo de G.D.S, 6 anos de idade. Ambos estão abrigados e disponíveis para adoção ou guarda. O CECOVI ajuizou a pedido de R.B.L.M. e seu marido R.M. pedido de guarda de ambas a crianças. Tipo de violência verificada: maus- tratos físicos e abuso sexual A mãe de A.F.G.G. contou que foi casada com o pai da criança e que a relação ficou insustentável quando, em determinada data, a criança verbalizou estar praticando atos libidinosos impróprios para sua idade (sexo oral) , com o primo J. que morava junto com eles. O pai justificou o fato alegando ser natural o que a criança estava fazendo e que ele mesmo fazia quando criança. Em agosto, quando a criança passou o dia dos pais na casa dos avós paternos,voltou com o olho roxo, com marcas nas pernas e mancando. O pediatra alertou sobre o perigo de um eventual abuso sexual. O Nucria-Núcleo de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes se negou a registrar o Boletim de Ocorrência sustentando que a agressão foi praticada por outra criança. Diante disso, foi então até o 4° Distrito e registrou Boletim de Ocorrência. Conforme informações dadas pelo pai, a criança teria apanhado do primo J. e que era normal. Em outras ocasiões, em visitas a casa do pai ou da avó paterna, a criança foi voltou com piolho, agressivo e com alterações de humor constantes. O CECOVI está acompanhando a criança através do atendimento psicológico no sentido de investigar a medida judicial correta a ser ajuizada. Tipo de violência verificada: abuso psicológico R.R.S.M., segundo a assistente social da unidade de acolhimento, é um psicopata e requer atendimento especializado além de transferência para outro local, medida esta solicitada ao CECOVI . O adolescente e sua irmã R. criaram várias situações de atrito na casa, tendo inclusive, por insistência de seus professores, deixado de freqüentar a escola. Tendo em mãos toda a documentação pertinente, ajuizamos pedido ao MM Juiz de Direito para que efetuasse a transferência dos adolescentes para outra unidade. Tipo de violência verificada: abuso sexual No natal de 2004, a família de C. foi comemorar a festa na casa da avó da criança, oportunidade em que o avô trancou a infante num quarto, sem ninguém perceber, onde a abusou sexualmente através de exibicionismo, atos libidinosos e tentativa de relação sexual. Ameaçou-a, caso contasse a alguém, de matar a avó e ela. Cerca de 30 dias depois a criança contou o ocorrido para C., sua irmã mais velha. Levada ao Instituto Médico Legal, os exames deram negativos. O crime já foi noticiado na delegacia especializada. A psicóloga do CECOVI está acompanhando o caso no sentido de lavrar laudo específico para eventuais medida judiciais cabíveis. Os advogados do CECOVI se habilitaram junto à vara criminal competente como assistentes de acusação e, desta forma, auxiliar no deslinde do feito e na condenação do réu. Tipo de violência verificada: abuso sexual A abusadora sexual do infante é produtora/roteirista e atriz de um filme curta sobre pedofilia (sem autorização legal) intitulado "S", cuja história se resume num menino (caio) que se apaixona por uma vizinha 20 anos mais velha que ele (no caso, a abusadora), ao mesmo tempo em que é abusado por um pedófilo. O filme conta com cenas de romance (beijos na boca, contemplação de cenas libidinosas e, fora do roteiro, afagos aos seios da atriz), sendo tais cenas ensaiadas exaustivamente. O roteiro prevê ainda que o personagem criança tenta agarrar a atriz dizendo que a ama e que tem um segredo para contar pra ela. Noutra cena, a criança devia observar a atriz (abusadora) passar creme no corpo após o banho e exige que o infante se estimule eroticamente. Os ensaios eram realizados no apartamento da abusadora, em instalações não próprias para as filmagens, em horários e dias separados da participação dos demais atores e equipe técnica, onde a atriz exigia que a criança a beijasse na boca e estimulava que ela tocasse nos seus seios. O toque nos seios, embora não constando do roteiro, era exigido nos ensaios. A criança depois desses ensaios, psicologicamente abalada, não conseguiu desempenhar o papel exigido, apresentou-se em casa com comportamento agressivo e ao mesmo tempo com sentimentos estranhos em relação à abusadora, além de ter alterado o comportamento na escola, tendo, inclusive o professor tirado-o da sala devido a comportamento agressivo. Seu desempenho escolar caiu, ficando desmotivado. Ficou também abalado psicologicamente pois a abusadora dizia que ele não estava correspondendo ou conseguindo fazer direito as cenas de romance com ela. Isto mexeu com a auto-estima da criança. Ficou introvertido. A.H. foi dispensado pois não conseguir desempenhar as cenas de romance. O pai sabia que o filme se tratava de pedofilia e que tinha o apoio do Conselho Tutelar.A notícia do site da escola dava conta de que seria de caráter educativo e que não tinha no roteiro essas cenas. Os pais recebiam o roteiro aos poucos, “em pedaços”. Na verdade, não houve apoio do Conselho Tutelar e sequer autorização do Juiz da Infância e Juventude. O CECOVI acompanhou o caso no Juizado Especial Criminal e também auxiliou o Ministério Público e Conselho Tutelar na apuração dos fatos, além do acompanhamento psicológico à vítima Tipo de violência verificada: abuso sexual A mãe da criança viveu maritalmente com o agressor de cujo relacionamento vieram S. e A.D.F. No entanto, o agressor, Sr. J. recusou-se a registrar o menino pois “o menino é filho de cadela, e filho de cadela ele não ia registrar”(sic). Relata que o menino foi registrado por um amigo, porém sempre soube que o pai é ele mesmo. Em dezembro de 2005, as crianças foram passar férias com o pai e que durante este período, S. foi abusada sexualmente por diversas vezes, tendo o agressor praticado sexo anal contra a menina ato presenciado pelo irmão A.. A tia das crianças, Sra. S. presenciou o agressor deitado com a menina e ambos vestiam apenas roupas íntimas e que o menino A. estava sentado em frente à cama “assistindo” o pai e a irmã deitados. Diz que o pai presenteou a filha com uma peça de lingerie bastante sensual Depois, as crianças contaram que o pai abusou sexualmente da menina por diversas vezes, obrigando-a a masturbá-lo e praticando sexo anal, e que, por todas às vezes, A. foi obrigado a presenciar os acontecimentos. Desde o momento em que soube do crime, a mãe e seus quatro filhos vivem temerosos, pois o agressor ronda a casa da família, geralmente com uma faca na cintura e costuma dizer que “nem Polícia, nem Conselho Tutelar, nem a Justiça podem prejudicá-lo” (sic). O CECOVI acompanhou o inquérito policial. Tipo de violência verificada: maus-tratos H., de 10 anos, tem sido vítima constantemente de maus-tratos por parte de seu pai, que usa pau, mangueira, tapas, socos e todo o tipo de xingamentos. O agressor não trabalha e fica o dia todo com as crianças. A última agressão ocorreu por volta das 16hs, quando foi até a casa do amiguinho de nome I. R., arrombando a porta da casa, bateu no filho com uma mangueira de propriedade da vizinha C., mãe do amiguinho I.R. A criança conseguiu se refugiar na casa da avó. O agressor também vive ameaçando a mãe de H. com chave de fenda, facas, etc. A agressão na criança deixou marcas em seu corpo. O agressor está com raiva da criança pois ele contou à mãe que viu o agressor levantar a coberta da irmã L. C. de 12 anos e passar a mão nela. H., devido às agressões, teve seu rendimento escolar abalado. A mãe das crianças retirou de casa todas as facas devido aos constantes maus-tratos e ameaças do marido. No dia 21 de novembro o agressor mandou H. comprar gasolina, o que soou estranho pois a família não tem veículo algum. O pedido foi interceptado por seu irmão N. que impediu que H.fosse comprar o combustível. A família tem fortes indícios de que o agressor quer envenenar a todos ou incendiar a casa. O CECOVI ajuizou medida judicial no sentido de afastar o agressor do lar e destituí-lo do poder familiar, além de acompanhar psicologicamente as vítimas, ou seja, H., N., L., R. e J. Tipo de violência verificada: abuso sexual e psicológico A Sra. L. foi casada com o pai de D., que é toxicômano e que só conseguiu a separação dele porque aceitou sair de casa e deixar os filhos. Após a separação, o pai ingressou com Pedido de Destituição do Poder Familiar contra a mãe, alegando que ela teria molestado os filhos D.e L.. Alega ainda que teria praticado voyerismo contra D.. Com isto, embora nada comprovado, a mãe ficou proibida judicialmente de se aproximar dos filhos por 5 anos. A Sra. L.diz que, estranhamente, em atendimento na Vara de Família, as crianças depunham contra ela. Há, inclusive, cartas escritas pelas crianças onde a qualificam com palavras de baixo calão. O CECOVI provou em juízo que o caso se tratava de alienação parental. Atualmente a Sra. L está num processo de reaproximação dos filhos monitorado pela Vara da Família. Tipo de violência verificada: abuso sexual A mãe de K., com 8 anos, Sra. A. conta que, quando se encontrava no projeto infantil, a filha foi até o banheiro, com uma amiguinha de 10 (dez) anos de nome L. e lá, após se despirem totalmente, tiraram fotos uma da outra com o celular de outro infante. Ao ser indagada sobre o ocorrido, a criança ora diz que foi a idéia foi da amiguinha, ora diz que a idéia foi dela mesmo. A Sra. A. relatou que a criança viu revistas pornográficas, na mochila do irmão e que, suas atitudes tem sido preocupantes. Conta que a menina veste roupas provocantes, quando a mãe não está em casa, muito embora a mãe lhe repreenda. A família é desajustada, K. é fruto de um relacionamento extra-conjugal, no entanto, é registrada em nome do ex-marido da Sra. A. A sexualidade da infante está aflorada e teme que a filha venha a ser vitimizada sexualmente. O CECOVI atendeu psicologicamente a criança. Tipo de violência verificada: abuso psicológico J., de 7 anos, pediu à professora de Educação Física, para ir ao banheiro, não sendo atendido. Diante da negativa, a criança defecou na roupa durante a aula e na frente dos colegas. Diante do cheiro, a professora chamou a diretora I. para que esta tomasse as providências. I., a diretora, diante de todos, ordenou que quem estava sujo que viesse para a frente de todos. Ninguém foi. Passaram a investigar e descobriram que o J. estava com as calças sujas. Diante do escárnio de todos os demais colegas, J. foi obrigado a ir para o banheiro se limpar sozinho. Deram-lhe uma calça capri, feminina, com flores nas pernas para ele vestir, jogando no lixo a sua roupa. Mesmo diante do quadro mandaram J. de novo para a sala e assistir o resto da aula, quando foi novamente escarnecido. Na saída da aula, como ficou muito nervoso, defecou novamente na calça capri. Todos os coleguinhas viram e de novo começaram a escarnecer dele chamando- o com termos chulos e pejorativos. Os escárnios continuaram, basta que J. saia na rua para que os visinhos e outras pessoas passem a gozar dele. A criança não quer mais estudar na mesma escola, se recolheu dentro de casa, só assiste televisão, acorda de madrugada chorando, quando tem que sair passa pelos coleguinhas de cabeça baixa e de maneira depressiva. O CECOVI acompanhou o caso junto a Delegacia de São José dos Pinhais e Juizado Especial Criminal, além do acompanhamento no Conselho Tutelar e psicológico. Tipo de Violência verificada: abuso sexual O pai de A. e os avós paternos da infante relatam que há aproximadamente 1 (um) mês vem percebendo atitudes estranhas quando do retorno da criança da casa da mãe, pois lá fica uma semana sim, outra não devido a guarda compartilhada. O Pai e a mãe da infante estão separados. Em 25 de novembro, a criança relatou para a avó que o “Tio B” estaria dormindo na mesma cama que ela e que passava a mão por seu corpinho, inclusive colocando a língua dentro de sua boca, e colocando o dedo em sua genitália. A avó paterna perguntou quem era o “Tio B” e A. informou que ele mora em São Paulo e visita a avó materna. O caso é bastante complexo, pois a criança verbaliza o abuso detalhadamente. O abuso foi confirmado por duas médicas que atenderam a criança. A mãe de A., rejeitou a menina desde a gravidez dizendo que iria jogar a criança no lixo. A criança nasceu prematura sofrendo um derrame ainda no hospital, permanecendo lá por um período de quase 3 meses. Nos primeiros dias, a mãe sequer foi visitar a criança. O CECOVI acompanhou o caso através da psicóloga e ajuizou medida judicial no sentido de evitar a ida da infante para a casa da mãe, sendo o pedido atendido liminarmente. Tipo de violência verificada: abuso sexual A criança fica com o pai durante todos os domingos e feriados. Algumas vezes a criança depois que volta da casa do pai reclama que o papai fez dodói nas suas nádegas. A mãe sempre pensou se tratar de correção, tapa, etc. Mas ultimamente, a criança, chorando e durante o banho, reclamou novamente de dor, mostrou o ânus e disse que não podia contar para a mãe por que estava doendo e ardendo o seu ânus. Assim, surgiu a suspeita de abuso por parte do pai. Recentemente a criança sentou no colo de um tio e fez trejeitos de estar mantendo ato sexual com o tio, o qual surpreso perguntou com quem ele tinha aprendido a brincar daquele jeito. A criança respondeu que foi com seu pai. Também passou a brincar com os primos-crianças (por parte do pai) dizendo para a tia M. que os primos ensinaram ele a colocar a genitália nas nádegas deles, principalmente quando todos estão na casa da avó onde também reside o pai. O pai disse que nunca fez isto e que se trata de brincadeira normal de criança. A mãe soube que o pai ensina a criança a dirigir sentada bem em cima de seu pênis. CECOVI fez atendimento psicológico da infante e ajuizou pedido de restrição de visitas e destituição do poder familiar. Tipo de violência verificada: Negligência O caso foi encaminhado via ofício pela Juíza da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Curitiba. R. e seus irmãos foram acolhidos por serem vítimas de violência e seu pai, veio a falecer durante este período. O Poder Judiciário requisitou que este Centro de Defesa realizasse o procedimento para recebimento dos valores de Seguro DPVAT para que os filhos tivessem garantida a parte que lhes cabe. Tipo de violência verificada: Suspeita de Abuso Sexual A mãe de G. procurou este Centro de Defesa por suspeitar que sua filha estivesse sendo vítima de abuso sexual praticado pelo pai da criança. Após alguns atendimentos diretos de esclarecimentos com a mãe de G. e os avós maternos e atendimentos psicológicos com a criança que não puderam comprovar a suspeita, a mãe resolveu observar a filha com cuidado e, caso ocorressem fatos supervenientes, buscaria novamente o auxílio da equipe do Centro de Defesa. A família não mais procurou o Cecovi – Centro de Combate à Violência Infantil. Tipo de violência verificada: Maus-Tratos O caso foi levado a conhecimento a este Centro de Defesa de Direitos por vizinhos da criança que a ouviam o choro desesperado da criança e não sabiam dizer se os atos de maus tratos eram praticados pela mãe biológica ou adotiva. Ato concomitante a denúncia, os vizinhos informaram o fato também ao S.O.S. Criança que procedeu o acolhimento institucional. Após diversas diligências a equipe do Cecovi – Centro de Combate à Violência Infantil descobriu que a mãe da criança não pode cuidá-la e a deixou com uma amiga logo após o nascimento. Descobriu também que a mãe não conhecia a situação a que a criança estava sendo submetida e que, após ter tomado ciência dos fatos, quis ter a criança novamente consigo, tendo pleiteado a guarda junto a 1ª Vara da Infância e Juventude. A instituição de acolhimento tem efetuado procedimento de apoio à criança para constatar sobre a possibilidade de morar com a mãe biológica. A equipe do Centro de Defesa de Direitos vem fazendo o acompanhamento dos Autos. Tipo de violência verificada: Tortura M. foi barbaramente torturada pelo namorado de sua mãe, um famoso traficante de armas e assaltante. Os atos do “padastro” foram motivados por sentimento de vingança que nutria em relação ao pai de M., que era um companheiro de crimes do agressor e o tinha delatado para a Polícia, em uma ocasião quando foi preso. Os atos de tortura foram praticados contra a criança por, aproximadamente, 12 (horas), sendo que o agressor, com requintes de crueldade, filmou todo o ocorrido, objetivando encaminhar o material para o pai de M. O fato foi amplamente divulgado pela mídia. O caso foi encaminhado pela Equipe Técnica da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Curitiba, vez que, após alguns anos, os meios de comunicação continuavam a divulgar as imagens da criança e pedir providências ao Governo, com o intuito claro de aumentar os índices de audiência. A equipe do Centro de Defesa passou a acompanhar o caso e também pleitear auxílios previdenciários para a criança, por conta de ter sido a mãe dela presa, por ser considerada conivente com as atitudes do namorado. O caso parou de ser divulgado e o Cecovi – Centro de Combate à Violência Infantil não conseguiu o benefício previdenciário porque a mãe do criança conseguiu a liberdade. Tipo de violência verificada: Maus Tratos O adolescente foi, supostamente, vítima de maus tratos físicos praticados pela mãe. Além do Centro de Defesa de Direitos do Cecovi – Centro de Combate à Violência Infantil foram acionados também o Conselho Tutelar e o S.O.S. Criança que o abrigou por uma noite. Após diligências, a mãe, o irmão e o próprio adolescente vieram a esclarecer que, no dia da agressão, o adolescente foi acometido por um surto psicótico com uma faca e que a mãe, ao tentar detê-lo acabou por esfaqueá-lo. O adolescente foi encaminhado para tratamento psiquiátrico. Tipo de violência verificada: Negligência O caso foi encaminhado pela equipe técnica da Vara da Infância e Juventude. W. foi abrigada em razão de falsa denúncia de maus tratos imputada à mãe da criança. A mãe, por sua vez, não tinha Registro de Nascimento, pelo que não conseguia desabrigar a criança. A equipe do Centro de Defesa de Direitos do Cecovi – Centro de Combate à Violência Infantil buscou informações sobre a família da mãe que foi encontrada no Paraguai. Com base nos dados relatados pela avó materna, esta equipe pleiteou junto ao Poder Judiciário que fosse efetuado o Registro de Nascimento da criança com bases nos dados relatados pela avó materna e consequente Registro de Nascimento da criança, no que logrou-se êxito. Após, esta equipe efetuou diligências no sentido de verificar sobre a possibilidade de desabrigamento da criança que foi desabrigada e entregue à mãe. Tipo de violência verificada: Suspeita de Abuso Sexual Motivados por uma denúncia anônima de que a criança teria apresentado comportamento sexualizado, impróprio para a faixa etária, a equipe do Centro de Defesa de Direitos encaminhou carta convite aos pais de K. para melhor elucidar os fatos. Os pais compareceram e contaram que os fatos relatados na denúncia foram únicos e que tem acompanhado atenciosamente o comportamento da criança, porém, além do ocorrido nada mais presenciaram a este respeito. A criança foi encaminhada para atendimento psicológico, onde ficou comprovado que as atitudes da criança (curiosidade sobre órgãos sexuais) não configuram abuso sexual. Tipo de violência verificada: Abuso Sexual A mãe de T. buscou auxílio junto aos profissionais do Centro de Defesa de Direitos no sentido de que a equipe intervisse em processo junto a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Curitiba e também junto a Vara Criminal da Comarca de Pinhais. A adolescente foi violentada sexualmente pelo “avôdrasto” quando morou na residência do pai, pelo período de 03 (três) anos. A mãe, durante este período, não conseguia contato com a adolescente e logo que conseguiu vê-la a levou para residir em sua casa. Novamente na casa da mãe, começaram a surgir conflitos pelo que, durante uma discussão a adolescente fugiu de casa e ligou para o S.O.S. Criança e mentiu, dizendo que a mãe a espancava, pelo que foi abrigada. Durante o processo, restou provado que a adolescente havia mentido sobre o espancamento e voltou a residir na casa da mãe. Tipo de violência verificada: Suspeita de Negligência A mãe de E. era usuária de drogas e deixava de prestar cuidados mínimos aos filhos, o Centro de Defesa de Direitos do Cecovi – Centro de Combate à Violência Infantil, pediu que o Conselho Tutelar fosse até a residência e verificasse se as crianças estavam em situação de abandono. O Conselho Tutelar fez a visita e presenciou que as denúncias eram infundadas. Ato paralelo, contatamos a escola onde E. estuda, onde fomos informados tratar-se de criança portadora de necessidades especiais e que a criança está sempre limpa e bem cuidada. Esta equipe requisitou relatório expresso da escola que foi encaminhado e motivou o encerramento do caso. Tipo de violência verificada: Suspeita de Maus Tratos Os pais de “A”. compareceram ao Centro de Defesa de Direitos após receberem uma carta convite baseada em denúncia anônima de que o pai seria muito violento com a criança. Relataram que o relacionamento de ambos é harmonioso e que não praticam atos de violência. Os pais de A. disseram também que permitiriam que a equipe do Centro de Defesa de Direitos, através de suas psicólogas, avaliasse a criança e a eles também, caso fosse necessário. Por fim, esclareceram que sabem quem fez a denúncia e que esta foi motivada em um desentendimento que tem com a irmã do pai de A., e também que o timbre de voz do pai da criança é alto, o que pode ser mal interpretado. A criança foi atendida pela psicóloga do Centro de Defesa de Direitos que não vislumbrou indícios ensejadores de agressão. Tipo de violência verificada: Abuso Sexual A “avódrasta” de S. buscou auxílio no Centro de Defesa de Direitos alegando que tem a guarda da criança e que o pai, após anos de desaparecimento, voltou requerendo que a criança fosse morar com ele no exterior. A “avódrasta” conta que a criança não quer morar com o pai e que relata ter sido vítima de atos de voyerismo e abandono. A criança foi atendida pela psicóloga do Cecovi – Centro de Combate à Violência Infantil que constatou que o vínculo afetivo da criança com a “avódrasta” é bastante forte, tendo sido relatado pela criança sobre a violência sofrida. No entanto, a avó já tinha uma advogada constituída nos Autos pelo que a equipe propô-se a auxiliar a advogada, sempre que ela achasse necessário. A patrona da “avódrasta” de S. busca orientação aos profissionais do Centro de Defesa de Direitos sempre que julga necessário. Tipo de violência verificada: Abuso Sexual Os advogados do Centro de Defesa de Direitos foram nomeados curadores pelo Juízo da Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente, no processo em que K é vítima de abuso sexual praticado pelo namorado de sua mãem, vez que há aparente conflito entre os interesses da criança e de sua mãe. Tipo de violência verificada: Negligência O pai de M. buscou auxílio junto ao Cecovi – Centro de Combate à Violência Infantil por orientação da Ouvidoria Geral da Secretaria de Justiça do Estado do Paraná. Relatou que a mãe de M. havia se ausentado do lar, levando a filha consigo e sem lhe avisar. A equipe conseguiu contato com os avós maternos e acabou poer localizar a criança no Estado de São Paulo, no entanto, não pode ingressar com pedido judicial de guarda da criança para o pai. A uma, porque a criança, estando com a mãe em lugar certo e estudando, como era o caso, não se encontra em situação de risco; a duas, porque o Cecovi – Centro de Combate à Violência Infantil não tem sede em São Paulo e não disponibiliza de profissionais naquela cidade. Porém, a equipe indicou um profissional na Cidade de São Paulo a cuidar dos interesses do pai. Tipo de violência verificada: Falsa acusação A mãe de L. buscou auxílio junto aos profissionais do Cecovi – Centro de Combate à Violência Infantil por ter surpreendido seus filhos de 09 (nove) e 05 (cinco) anos em baixo das cobertas e sem roupas. Esclareceu que, por não saber o que fazer, buscou o Conselho Tutelar que lhe instou a registrar a ocorrência junto a Delegacia Especializada - Núcleo de Proteção a Criança e ao Adolescente Vítimas de Crimes, após ter contado que quem sugeriu o ato foi o tio de L. com 11 (onze) anos de idade na época. A mãe relata que a atendente do Nucria lhe sugeriu que procurasse o CECOVI para obter orientações, tendo em vista que não houve violação legal, por razão de ter sido o ato praticado por uma criança, seu irmão que na época tinha 11 (onze) anos de idade. Após recebeu uma notificação do Conselho Tutelar para que comparecesse naquele Conselho, quando foi informada pela Conselheira que “ela tinha que largar tudo e ir até o Nucria, que era muito importante para a Letícia, que eu era obrigada a fazer a denúncia, e caso eu não fizesse o Conselho faria e eu estaria sendo negligente, não se preocupando com a filha” (sic). Nesse sentido, a equipe jurídica do Centro de Defesa de Direitos do Cecovi – Centro de Combate à Violência Infantil prestou orientações sobre o fenômeno da violência sexual, enfatizando que o ato, entenda-se não consumado, foi praticado por outra criança, fato que afasta a presunção de infração legal. Tipo de violência verificada: Falsa acusação O caso iniciou-se com duas denúncias anônimas e uma ligação posterior de pessoa não identificada que cobrava providências sobre o caso. A denunciante alegava que os pais nao prestavam para a crainça cuidados básicos como higiene e limpeza. Os pais de A. compareceram a este Centro de Defesa após o encaminhamento de carta convite, momento em que esclareceram que passaram a viver maritalmente após um mês de namoro e que a família materna sempre se posicionou contrária a relação. A mãe de A. conta que teve problemas de relacionamento com sua mãe desde tenra idade, e que após uma discussão, a mãe lhe prometeu que lhe tiraria a criança. A equipe do Cecovi – Centro de Combate `a Violencia Infantil pode constatar tratar-se de crianca visivelmente bem cuidada. Tipo de violência verificada: Falsa acusação A criança desde que nasceu convive com a avó paterna e o vodrasto, pois a mãe era usuária de drogas e nunca lhe deu atenção e não quis sua guarda. A família foi atendida pela equipe do Centro de Defesa de Direitos durante o Projeto Justiça nos Bairros. A intenção da avó era ter a guarda jurídica da criança, vez que possui a guarda de fato, no entanto, desistiu de ingressar com ação judicial pois foi orientada por advogado particular que a medida não era necessária. Tipo de violência verificada: Maus Tratos Físicos, Abuso Psicológico e Negligência Severa. A adolescente procurou a equipe do Centro de Defesa de Direitos do Cecovi – Centro de Combate a Violência Infantil por orientação da professora da ONG CSB. Relatou que seu pai é pessoa bastante agressiva, mostrou escoriações e machucados com pontos particados contra ela pelo pai. A equipe do Cecovi sugeriu que a adolescente fosse para a casa de parentes até que pudessemos contatar seu pai, vez que a adolescente se negava a registrar a ocorrência. O pai da adolescente foi assassinado logo após o ocorrido e a equipe não teve qualquer contato com ele. Tipo de violência verificada: Abuso Psicológico. A mãe de G. procurou este Centro de Defesa de Direitos por orientação da investigadora do 4° Distrito Policial pedindo orientações. A mãe da criança reclamava que o pai levava a criança a bares e o deixava trancado no carro. A equipe do Centro de Defesa de Direitos atendeu a criança, o pai e a madrasta e ficou configurado nos atendimentos da criança com a psicóloga que os fatos narrados pela mãe jamais ocorreram. Tipo de violência verificada: Abuso Psicológico. A mãe de G. buscou auxílio junto ao corpo jurídico do Cecovi – Centro de Combate à Violência Infantil, tendo em vista que a criança foi constrangida por uma professora de um clube. A equipe prestou esclarecimentos e a mãe resolveu analisar o caso e decidir se buscaria a prestação jurisdicional. A mãe não mais procurou a equipe do Centro de Defesa de Direitos. Tipo de violência verificada: Negligência Severa. Os pais de R. compareceram ao Centro de Defesa de Direitos que foi encaminhada motivada em denúncia anônima de que a mãe bebia muito e abandonava a casa. Os pais esclareceram que o adolescente R. foi apanhado cometendo um pequeno furto e que os pais estavam tomando as providências no sentido de que o adolescente não mais cometa tal ato. A equipe ofereceu atendimento psicológico para o adolescente e o corpo jurídico conversou com o mesmo sobre eventuais consequências de suas atitudes. Tipo de violência verificada: Maus Tratos Físicos. O caso de G. foi encaminhado à equipe durante o Curso de Capacitação – Prevenção. G. sofreu atos de maus tratos praticados pelo irmão de sua mãe. A mãe foi convidada a vir até o Cecovi – Centro de Combate à Violência Infantil onde compareceu e também trouxe o adolescente para atendimento psicológico. Durante as entrevistas com a mãe e atendimento com o adolescente, a equipe percebeu que o caso é mais grave do que a agressão física, pois o adolescente está com depressão profunda e a mãe já tentou o suicídio. O Centro de Defesa de Direitos prestou atendimento psicológico para o adolescente. Tipo de violência verificada: Abuso Psicológico e Maus Tratos Físicos. A mãe de L. e seus irmãos G. e J. alega que os filhos sofrem atos de agressão física e verbal praticados pelo pai de J. e padastro de L. e G.. A mãe procurou o Centro de Defesa de Direitos juntamente com uma sobrinha que foi bastante enfática nas denúncias e requereu providências imediatas da equipe. A equipe atendeu as crianças, a mãe e o pai separadamente e entendeu que, embora o pai seja bastante expressivo, os atos relatados pela mãe e pela sobrinha não são verídicos, pelo que não se ingressou com ação judicial por falta de elementos a ensejá-la. Tipo de violência verificada: Abuso Sexual. C. sofreu atos de violência sexual anal praticados por um amigo da família. A mãe buscou o Conselho Tutelar e a Delegacia do Bairro que nada fizeram muito embora o flagrante estivesse configurado. O Centro de Defesa de Direitos atendeu a criança, confeccionou Laudo Psicológico que juntamente com o Laudo Pericial produzido pelos médicos peritos do Instituto Médico Legal vieram a provar o fato. A equipe também ouviu testemunhas, e reduziu a termo o testemunho para acelerar o processo e para que o Poder Judiciário dispensasse a produção do Inquérito Policial, o que foi alcançado. A queixa foi apresentada ao Ministério Público que ingressou com ação e o réu está preso. A equipe acompanhou o processo criminal como assistentes de acusação. Tipo de violência verificada: Abuso Psicológico e Maus Tratos Físicos. A madrasta de H. veio a este Centro de Defesa, após termos recebido uma denúncia anônima de abuso psicológico e maus tratos, no entanto, negou todo o ocorrido e provou que H. e sua irmã não sofrem qualquer tipo de abuso. O caso foi arquivado por falsa de provas. |
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